Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Jovem - SCFVJ

O que é?

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Jovem - SCFVJ, realiza atendimentos em grupo. São atividades artríticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivencias individuais, coletivas e familiares.

Etapas para a realização deste serviço

Realização da inscrição/ Inicio das atividades.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Jovem, o cidadão de 15 a 17 anos deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. Localizado na rua Antonio Carlos Soares, S/N Centro.

Forma de Atendimento Presencial

Através da realização de oficinas que proporcionem o fortalecimento de vínculos familiar e comunitário. Como: Dança, Música, Judô, Muay Thay, Jiu-Jitsu, Esporte, Maquiagem, Corte e Costura e etc.

Regularidade da Oferta

08:00h as 10:00h e 14:00h as 16:00h, de terça a quinta.

Taxa / Tarifa

Gratuita

Formas de Prestação de Serviços

Na sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Quando necessário as atividades são realizadas em quadras esportivas, centro de treinamentos, bibliotecas entre outros.

Informações de Acesso

Na sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Localizado na rua Antonio Carlos Soares, S/N Centro.

Metodologia Utilizada

Desenvolver ações que proporcionem o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos, autonomia e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a prevenção a ocorrências de situações de riscos e vulnerabilidades social.

Locais de prestação do serviço

Na sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Quando necessário as atividades são realizadas em quadras esportivas, centro de treinamentos, bibliotecas entre outros.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Não é necessário, apenas realização da inscrição.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Antônio Carlos Soares, S/N, Centro.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08hs as 12hs e 14hs as 17hs

Avaliar Serviço