Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Entrega de Medicamentos Farmácia Básica

O que é?

Dispensa de medicamentos a Cidadão Residente no município.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato ou conforme disponibilidade de estoque.

Requisitos

Cidadão residente no município que possua receituário devidamente preenchido e dentro do prazo de validade.

Forma de Atendimento Presencial

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).

Regularidade da Oferta

Diária.

Taxa / Tarifa

Gratuita.

Formas de Prestação de Serviços

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).

Informações de Acesso

Unidade Básica de Saúde Otaciana Maria do Nascimento, Rua Mercedes Rubins, s/n, Bairro Centro;

Metodologia Utilizada

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).

Locais de prestação do serviço

Unidade Básica de Saúde Otaciana Maria do Nascimento, Rua Mercedes Rubins, s/n, Bairro Centro;

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato.

Padrão de qualidade esperada

Excelente.

agendamento

Unidade Básica de Saúde Otaciana Maria do Nascimento, Rua Mercedes Rubins, s/n, Bairro Centro;

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: AVENIDA NECO TEIXEIRA, Nº 1720, BAIRRO SÃO LUIZ
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: MESES SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO 07:30 ÀS 13:30H - MESES JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO E DEZEMBRO 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00

Avaliar Serviço