Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Programa Novo Mais Educação
O que é?
Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria Mec nº 1.144/2016 e pela Resolução FNDEnº 17/2017, é uma estratégia do Ministério da Educação que tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, otimizando o tempo de permanência dos estudantes na escola.
Etapas para a realização deste serviço
Reunião com a comunidade escola para apresentar o Programa e selecionar os alunos de acordo com os critérios estabelecidos no documento orientador.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Data estipulada pelo Ministério da Educação de acordo com a data base do censo escolar, última quarta feira do mês de maio.
Requisitos
Plano de Atendimento da Escola, por meio do Sistema PDDE Interativo. Esse procedimento de adesão constitui-se em condição necessária para que as escolas possam ser contempladas com recursos financeiros.
Forma de Atendimento Presencial
Presencial no contra turno do aluno
Regularidade da Oferta
A Secretaria Municipal de Educação realiza a adesão no ano anterior para o ano seguinte ao Programa Novo Mais Educação por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle ( SIMEC), com a indicação das escolas vinculadas habilitadas a aderir ao Programa.
Taxa / Tarifa
Gratuíta
Formas de Prestação de Serviços
Encaminhar para Secretaria Municipal de Educação cópias dos seguintes documentos: Plano de Atendimento da Escola, termo de adesão e compromisso do voluntário, relatório mensal de atividades, recibo de ressarcimento mensal de atividade, cópias de cheque e demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamento efetuados.
Informações de Acesso
Ministério da Educação, FNDE e PDDE
Metodologia Utilizada
A metodologia será por meio de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária de 15 (quinze) horas semanais no contro turno escolar.
Locais de prestação do serviço
No ambiente escolar
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Regular
agendamento
Não é necessário
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avaliar Serviço
Endereço: RUA VICENTE FERREIRA DE ANDRADE, S/N - NOVA BRASÍLIA
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: MANHÃ - 08H ÀS 12H / TARDE - 14H ÀS 17H